A crescente demanda por infraestrutura de recarga veicular em edifícios residenciais e comerciais tem levantado dúvidas sobre o melhor ponto de derivação da alimentação elétrica. Um erro comum — e perigoso — é tentar aproveitar o circuito medido que desce do medidor individual para alimentar o ponto de recarga. Embora pareça uma solução simples, essa prática traz riscos técnicos, legais e de segurança que comprometem toda a instalação elétrica do edifício.
Entendendo os circuitos: medido x não medido
Nos sistemas prediais, a instalação elétrica é dividida em duas partes distintas: o circuito não medido e o circuito medido.
O circuito não medido compreende o trecho entre o quadro geral de entrada do edifício e os medidores individuais. Trata-se de uma área de responsabilidade do condomínio, na qual a energia ainda não passou pela medição da concessionária.
Já o circuito medido é aquele que parte do medidor para a unidade consumidora — apartamento, sala comercial ou loja — sendo dimensionado exclusivamente para as cargas internas da unidade.
Por que o circuito medido não pode alimentar a recarga veicular
Derivar um ponto de recarga a partir do circuito medido significa inserir uma carga de elevada potência (geralmente entre 7 kW) em um sistema projetado para demandas muito menores. Isso gera uma série de consequências técnicas e normativas:
– Sobrecarga e aquecimento dos condutores — os ramais e disjuntores do circuito medido foram dimensionados para uso residencial, não contínuo e de baixa potência. A recarga prolongada pode elevar a temperatura dos cabos, causando degradação do isolamento e risco de incêndio no shafts do condomínio.
– Perda de seletividade e coordenação de proteção — os disjuntores existentes não garantem a proteção adequada para o novo ponto, podendo provocar desarmes indevidos ou falhas na interrupção de corrente de falha.
– Violação de normas técnicas e concessionárias — a ABNT NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e a ABNT NBR 17019 (Infraestrutura de Recarga para Veículos Elétricos) determinam que os pontos de recarga devem possuir circuitos dedicados e identificados, com proteções independentes e dimensionamento próprio. Além disso, concessionárias como a CEMIG, por meio da norma ND-5.1, proíbem qualquer extensão de circuitos medidos para áreas comuns.
– Risco de responsabilidade civil e penal — em caso de acidente, o proprietário que realizar derivação irregular poderá ser responsabilizado por danos materiais e pessoais, além de gerar passivos para o condomínio e o síndico.
O papel do circuito medido e a solução correta
O ponto adequado para a instalação da infraestrutura de recarga é o circuito medido, desde que acompanhado de projeto elétrico executivo, ART e aprovação da concessionária, quando aplicável.
A alimentação deve ser derivada diretamente do barramento geral de entrada, com proteção dedicada, quadro exclusivo para recarga, medição individual do ponto e dimensionamento conforme critérios de demanda e simultaneidade.
Essa abordagem garante:
– Segurança elétrica e conformidade normativa;
– Identificação clara e rastreabilidade do consumo;
– Equilíbrio das fases e estabilidade do sistema do edifício;
– Preservação da integridade das instalações existentes.
Derivar a recarga veicular do circuito medido que desce é uma prática insegura, irregular e fora dos padrões técnicos vigentes. Além de colocar em risco a integridade das instalações, pode resultar em autuações, sinistros e responsabilidades civis.
A solução correta é sempre a implementação de um circuito dedicado, derivado do lado medido, conforme projeto técnico e normas da ABNT.
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