A Medida Provisória 1.304, aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, representa uma das mudanças mais significativas no setor elétrico brasileiro dos últimos anos.
O principal avanço é a abertura total do mercado livre de energia, permitindo que empresas de todos os portes e também consumidores residenciais possam escolher livremente seus fornecedores. Essa medida transforma a forma de contratar, consumir e gerenciar energia no país.
Mais do que uma atualização regulatória, a MP inaugura uma nova fase de liberdade e eficiência energética, estimulando a concorrência e trazendo maior previsibilidade de custos para consumidores e agentes do setor.
Abertura do mercado livre de energia: um novo ciclo de liberdade e modernização
A MP 1.304 inaugura um marco histórico no setor elétrico brasileiro ao permitir que todos os consumidores, inclusive os residenciais, possam escolher de quem comprar sua energia.
A medida define um cronograma gradual de abertura do mercado:
• Em até 24 meses, consumidores de baixa tensão — como pequenas e médias empresas — poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL);
• Em até 36 meses, o acesso será ampliado a todos os perfis de consumo, incluindo residências.
Para garantir uma transição segura e transparente, o texto traz uma série de mecanismos de proteção:
• Criação do Supridor de Última Instância (SUI), que assegura o fornecimento de energia em situações emergenciais, como falência de comercializadoras;
• Produto padrão com preço de referência, facilitando a comparação entre ofertas;
• Campanhas educativas e de informação voltadas ao consumidor;
• Separação tarifária entre o mercado regulado (ACR) e o livre (ACL), trazendo mais clareza à estrutura de custos.
Essa abertura consolida o mercado livre de energia como o principal vetor de modernização do setor elétrico brasileiro. Para as empresas, representa autonomia, previsibilidade e a possibilidade de estratégias energéticas sob medida, alinhadas a metas de sustentabilidade e competitividade.
O fim gradual dos descontos na TUSD e TUST
Os descontos na TUSD e TUST foram criados para estimular investimentos em geração renovável, especialmente em pequenas centrais hidrelétricas, usinas solares, eólicas e de biomassa. Esses empreendimentos podiam obter reduções de até 100% nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição.
Com a MP 1304, o governo inicia um processo de transição. Novos projetos não terão mais acesso automático aos descontos, e os empreendimentos já existentes terão seus benefícios reduzidos de forma progressiva até a extinção completa.
Na prática, isso significa que o custo de geração incentivada tende a aumentar nos próximos anos, e parte desse reajuste poderá ser repassado ao consumidor final, especialmente no mercado livre de energia.
Criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A MP estabelece que, a partir de 2026, a CDE terá um limite anual de gastos definido pelo governo. Caso as despesas superem esse teto, será instituído um encargo adicional cobrado dos próprios beneficiários dos subsídios — ou seja, das empresas e agentes que recebem incentivos tarifários.
Esse encargo será aplicado de forma gradual: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028. O objetivo é conter o aumento das tarifas e promover uma distribuição mais justa dos custos entre todos os participantes do sistema elétrico.
Novas regras para contratação de energia
Outra mudança relevante introduzida pela MP 1304 diz respeito à forma de contratação de novos empreendimentos de geração. A partir de agora, todas as contratações deverão seguir critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Com isso, o governo busca eliminar distorções causadas por decisões políticas e garantir que os leilões futuros estejam alinhados às reais necessidades do sistema elétrico. Essa medida tende a aumentar a previsibilidade do setor e reduzir custos desnecessários, embora possa desacelerar a expansão de algumas fontes subsidiadas.
Manutenção da tarifa social de energia elétrica
Apesar das mudanças estruturais, a MP preserva os benefícios destinados às famílias de baixa renda. Consumidores com consumo mensal de até 80 kWh continuarão isentos do pagamento da conta de luz, enquanto as faixas superiores manterão descontos proporcionais.
Essa decisão reflete a tentativa do governo de equilibrar responsabilidade fiscal e proteção social, garantindo que o ajuste dos subsídios não afete os grupos mais vulneráveis.
Mudanças na MP 1304 impactam geração distribuída e renováveis
A Câmara dos Deputados retirou da MP 1304 a proposta que previa a cobrança de R$ 20 por 100 kWh sobre novos projetos de geração distribuída (GD) — como sistemas solares instalados em telhados e terrenos. A medida, sugerida pelo relator, buscava conter o avanço acelerado da GD, considerada de difícil controle pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e potencialmente geradora de riscos de instabilidade no suprimento. Com a exclusão da cobrança, o setor solar permanece estimulado e segue como um dos principais vetores da transição energética no país.
Outra alteração aprovada pelos deputados garante o ressarcimento pelo curtailment — ou seja, pelo corte de geração — aplicado a usinas eólicas e solares em momentos de excesso de oferta ou congestionamento na rede. Como a energia renovável não pode ser armazenada, o corte representa perda definitiva para os produtores. A mudança é vista como um avanço regulatório que traz mais previsibilidade e segurança econômica ao segmento de fontes limpas.
Impactos para consumidores e empresas
A MP 1304 traz impactos distintos conforme o perfil de consumo. Para as famílias, o teto da CDE pode contribuir para uma estabilização dos custos ao longo dos próximos anos, evitando aumentos abruptos.
Para as empresas e consumidores do mercado livre, as mudanças exigem atenção redobrada. A retirada gradual dos descontos na TUSD e TUST pode alterar o custo total da energia contratada, tornando fundamental revisar contratos e estratégias de compra.
Planejar é economizar: o papel da G2 Energia diante das novas regras do setor elétrico
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