O setor de energia elétrica no Brasil experimentou uma transformação substancial com a recente introdução do monitoramento prudencial, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em implementação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Essa iniciativa deverá afetar significativamente a operação das empresas do setor, tornando essencial discutir suas implicações. A partir de 2024, o fator de alavancagem (FA), que resulta da relação entre a exposição ao risco e o patrimônio líquido ajustado, será o principal indicador da saúde financeira dos participantes do mercado livre de energia. Este indicador permitirá um monitoramento prudente e mais preciso.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgará os FAs mensalmente, gerando curvas de desempenho individuais ao longo do tempo. Estas curvas serão uma referência valiosa para análises e avaliações especializadas.
Neste artigo, examinaremos o conceito de monitoramento prudencial, sua relevância e as expectativas para 2024.
O que é?
O Monitoramento Prudencial é uma nova regulação criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) este ano, que estabelece uma metodologia para monitorar os agentes do mercado, visando fortalecer a segurança dos negócios no Mercado Livre de Energia.
Em resumo, geradores, comercializadores e consumidores livres e especiais terão que fornecer à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) um conjunto de informações comerciais e financeiras que anteriormente não eram exigidas.
Com base nesses dados, a CCEE pretende visualizar o potencial de risco de cada agente e antecipar problemas que possam afetar o mercado de energia de forma sistêmica.
Quais informações os agentes precisam informar à CCEE?
Segundo a norma, todos os agentes deverão encaminhar à CCEE as seguintes informações para fins do Monitoramento Prudencial:
- Total de contratos de compra e venda consolidados, em Reais e MW médios, em base mensal, tanto para o mês de apuração quanto para os próximos 6 meses, discriminados por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), tipo de energia e submercado.
- Previsão de geração e consumo em MW médios, em base mensal, tanto para o mês de apuração quanto para os próximos 6 meses, discriminados por tipo de energia e submercado.
- Exposição das 5 maiores contrapartes, individualmente, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo.
- Receita proveniente de contratações do mercado regulado (CCEAR-D, CER, CCGF, CCEN e de Itaipu), em base mensal, tanto para o mês atual quanto para os próximos 6 meses.
- Patrimônio Líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.
O que é fator de alavancagem?
Ao inserir esses dados, a CCEE calculará o valor em risco da posição aberta do consumidor, dividindo pelo PATRIMÔNIO LÍQUIDO do consumidor. Esse cálculo resultará no FATOR DE ALAVANCAGEM (FA Nesse caso, quanto maior o FA, maior será o risco do agente.
Qual o impacto no setor elétrico?
A implementação do monitoramento prudencial é de vital importância para o setor elétrico brasileiro por diversos motivos:
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- Proteção dos consumidores: Um setor elétrico financeiramente sólido resulta em preços mais estáveis e serviços mais confiáveis para os consumidores, garantindo maior previsibilidade e qualidade no fornecimento de energia.
- Estímulo ao investimento: Empresas que possuem confiança em sua saúde financeira estão mais inclinadas a investir em infraestrutura e inovação, o que beneficia todo o setor ao promover melhorias contínuas e avanços tecnológicos.
- Segurança financeira: Este mecanismo gera informações detalhadas sobre cada agente de mercado, proporcionando maior segurança nas transações ao permitir um melhor entendimento dos riscos financeiros de cada empresa. Isso reduz a probabilidade de negociar com empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
- Transparência e confiança: O monitoramento prudencial aumenta a transparência das operações no mercado de energia elétrica, fortalecendo a confiança entre os participantes do setor e facilitando a tomada de decisões informadas e estratégicas.
Quando começa a valer o monitoramento prudencial?
A partir de novembro de 2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deu início a uma fase de testes para aprimorar sua metodologia e desenvolver os procedimentos relacionados à submissão de informações pelos consumidores, geradores e comercializadoras de energia. O principal objetivo é entender melhor como cada agente contrata energia e criar indicadores para reduzir os riscos associados às atividades desses diversos agentes.
Prevê-se que o sistema de monitoramento entre em operação a partir de novembro de 2024, com parâmetros já estabelecidos e sanções claras em vigor. A CCEE também está implementando um processo de auditoria das informações fornecidas pelos agentes, com o objetivo de validar e verificar os dados fornecidos em relação às suas operações.
Por que optar pela G2?
A G2, como uma empresa de consultoria independente, oferece uma vantagem significativa: a ausência de conflitos de interesse. Isso quer dizer que ela não tem vínculos com fornecedores de energia ou outros agentes do mercado, assegurando que suas recomendações e conselhos sejam exclusivamente direcionados aos interesses e necessidades de seus clientes. Essa imparcialidade é essencial para garantir que as soluções propostas sejam realmente vantajosas e adaptadas a cada empresa, com o objetivo de maximizar os resultados e reduzir os riscos.
Ao optar por uma consultoria independente como a G2, as empresas podem ter a certeza de que estão recebendo orientações claras e objetivas, focadas em alcançar suas metas de eficiência energética e redução de custos.