Lei nº 15.269/2025: entre a contenção tarifária e a redistribuição de riscos no setor elétrico

A conversão da MP nº 1.304/2025 na Lei nº 15.269/2025, sancionada com vetos em 25 de novembro de 2025, consolidou um conjunto de mudanças relevantes no setor elétrico brasileiro. A medida surgiu com o propósito declarado de mitigar pressões tarifárias associadas a subsídios e a obrigações de contratação, mas o texto final revela uma reforma moderada, com dispositivos heterogêneos e impactos ainda dependentes de regulamentação.

Embora tenha buscado reorganizar encargos e contratos, a lei não enfrentou de maneira estrutural a discussão sobre a redução gradual de subsídios setoriais, tema recorrente no debate público e sensível ao consumidor final. O resultado é um arranjo que redistribui riscos entre geradores, comercializadores, distribuidoras e consumidores, podendo ampliar a complexidade do sistema tarifário caso a regulamentação não seja conduzida com rigor técnico.

Curtailment de eólicas e solares: ressarcimento e socialização de custos

Um dos eixos mais sensíveis envolve os cortes de geração (curtailment) de fontes eólica e solar. A nova lei incorporou diretrizes para tratar o tema, reconhecendo a necessidade de estabelecer critérios para eventuais compensações. No entanto, os vetos presidenciais limitaram hipóteses de ressarcimento, e ainda existe a possibilidade de que o Congresso os derrube, reabrindo espaço para a socialização ampla desses custos.

O desafio regulatório permanece significativo: definir elegibilidade, métricas objetivas, governança e fonte de custeio das compensações. Sem critérios claros, há risco de que encargos associados aos cortes de geração sejam automaticamente incorporados às tarifas, sem filtros de eficiência ou mecanismos de moderação.

A discussão não é apenas técnica; ela envolve o equilíbrio entre previsibilidade para o investidor e proteção do consumidor contra repasses generalizados.

Pacote do carvão e contratações direcionadas: impactos de longo prazo

Outro ponto crítico é a manutenção de medidas relacionadas ao chamado “pacote do carvão”, incluindo a extensão de benefícios para térmicas a carvão até 2040 e outras obrigações de contratação direcionada.

Esse tipo de política pode cristalizar custos estruturais no sistema elétrico e reduzir a eficiência econômica da expansão da geração. Ao privilegiar determinadas tecnologias por meio de contratos compulsórios ou reservas de mercado, transfere-se ao consumidor o custo de opções menos competitivas frente a alternativas mais baratas.

Sob o ponto de vista regulatório, torna-se indispensável assegurar transparência nos critérios de necessidade, além de regras de contratação que reduzam sobrecustos para as distribuidoras e, consequentemente, para a tarifa final.

Armazenamento e modernização: avanço ou repetição de distorções?

A Lei nº 15.269/2025 também trouxe vetores de modernização, como diretrizes relacionadas ao armazenamento de energia e aprimoramentos institucionais. Em tese, trata-se de avanço relevante para um sistema com alta penetração de fontes intermitentes.

Entretanto, há um risco evidente: replicar no armazenamento a lógica de incentivos mandatórios e custos carreados à tarifa, sem análise robusta de custo-benefício. Para evitar isso, a regulamentação deverá priorizar:

– Análise de Impacto Regulatório;

– Mensuração de ganhos sistêmicos;

– Critérios de desempenho e disponibilidade;

– Governança contratual orientada à adequação de potência, flexibilidade e serviços ancilares.

Sem esses instrumentos, o que deveria ser solução de eficiência pode se transformar em novo vetor de encargo tarifário.

Encargos, CCEE e comercialização varejista: transparência como condição de equilíbrio

No campo da abertura e modernização do mercado, a lei foi utilizada como veículo para introduzir agendas que ampliam a complexidade regulatória e operacional. Um dos temas mais delicados envolve os encargos liquidados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

A variação mensal desses encargos, aliada a processos de recontabilização, impacta diretamente consumidores atendidos por comercializadores varejistas, que, muitas vezes, possuem menor visibilidade sobre memória de cálculo e ajustes retroativos.

Sem disciplina regulatória que assegure:

– Transparência na composição de encargos;

– Segregação clara de itens;

– Memória de cálculo acessível;

– Prazos definidos de reconciliação;

– Regras objetivas para ajustes retroativos.

Cria-se um ambiente de assimetria de informação, risco de dupla cobrança e inadimplência em cadeia — efeitos que acabam pressionando o custo do varejo e se materializam na tarifa ao consumidor.

Caminhos para maior previsibilidade e equilíbrio

Diante desse cenário, alguns aprimoramentos regulatórios são fundamentais para garantir maior estabilidade e previsibilidade ao setor:

– Blindagem tarifária, com critérios objetivos para qualquer ressarcimento ou compensação;

– Aprimoramento dos leilões, assegurando contratação mais econômica e evitando reservas de mercado;

– Governança e transparência nos encargos, com trilhas de auditoria e regras claras de recontabilização;

– Compromisso com avaliação baseada em evidências, reavaliando políticas à luz do impacto tarifário efetivamente observado.

No centro da discussão permanece a pergunta essencial: como evoluir o setor elétrico brasileiro preservando a modicidade tarifária e a confiança do consumidor?

A Lei nº 15.269/2025 não altera radicalmente o modelo do setor elétrico, mas redefine fluxos de risco e mecanismos de contratação. O impacto final sobre os consumidores dependerá da qualidade da regulamentação.

Se bem implementada, pode trazer previsibilidade e modernização.

Se mal calibrada, pode ampliar encargos, aumentar a volatilidade das contas e reduzir a transparência tarifária.

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