O que é?
O Laudo de SPDA – Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Para-Raios) – é um documento técnico elaborado por um engenheiro eletricista habilitado. Este laudo inclui registros das inspeções, tanto visuais quanto medições do sistema de aterramento, identificação de possíveis não conformidades, relatório fotográfico e sugestões para corrigir essas não conformidades, quando aplicável. Além disso, o documento assegura a conformidade com as atualizações da NR10.
Durante as inspeções, também são avaliadas as MPS (Medidas de Proteção contra Surtos), como os DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) das instalações elétricas. As informações coletadas nessas inspeções são incluídas no Laudo de SPDA.
O Laudo de SPDA inclui a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
Qual seu objetivo?
Realizar a verificação da conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas e a NR-10, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especificamente no item 10.2.4, alínea “b”.
Os três principais objetivos de realizar um laudo de SPDA são:
1 – Garantir que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas esteja em conformidade com o Projeto de SPDA baseado na NBR 5419;
2 – Assegurar que todos os componentes do sistema de proteção contra descargas atmosféricas estejam em bom estado de conservação e sejam capazes de conduzir uma descarga atmosférica para o aterramento sem causar danos físicos ou materiais;
3 = Certificar que qualquer reforma ou nova construção que altere as condições iniciais previstas no projeto de SPDA, assim como novas linhas de energia e tubulações metálicas que entrem na estrutura, estejam de acordo com a ABNT NBR 5419:2015.
Quais órgãos exigem o Laudo de SPDA?
O Laudo de SPDA (Para-Raios) é um documento obrigatório conforme a legislação vigente, especificamente o item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é exigido pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção e renovação do AVCB e pelas seguradoras para a obtenção de apólices e na ocorrência de sinistros.
Por que realizar o Laudo de SPDA?
Empresas com carga instalada superior a 75kW, de acordo com a NR10 (Norma Regulamentadora 10), são obrigadas a manter em seu Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) o laudo de SPDA e o laudo de Aterramento. O não cumprimento desta norma pode acarretar diversas consequências, tais como:
1 – Recusa das seguradoras em cobrir qualquer sinistro no parque industrial;
2 – Exigência do laudo de SPDA pelo Corpo de Bombeiros para a renovação do Alvará de Funcionamento, especificamente no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
3 – Responsabilização civil e criminal do responsável pela empresa em caso de acidentes com descargas atmosféricas, devido ao não cumprimento das normas regulamentadoras;
4 – Identificação da falta do laudo de SPDA como uma Não Conformidade em certificações como a ISO;
5 – Aumento do risco de centelhamentos, choques elétricos, incêndios, queima de equipamentos, entre outros.
Qual a periodicidade do Laudo de SPDA?
As inspeções no SPDA devem ser realizadas por um profissional qualificado e habilitado nas seguintes periodicidades:
1 – Anualmente para edifícios/indústrias que contenham explosivos ou munição, ou que estejam em locais sujeitos à corrosão atmosférica severa, como ambientes industriais com atmosferas agressivas, regiões litorâneas, entre outros, ou ainda estruturas relacionadas a serviços essenciais à população (água, energia, comunicações etc.);
2 – A cada três anos para os demais tipos de estruturas.
Qual profissional deve emitir o Laudo de SPDA?
De acordo com o item 10.2.7 da NR10, todos os documentos pertencentes ao PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) NR10 devem ser emitidos exclusivamente por um profissional legalmente habilitado, ou seja, um Engenheiro Eletricista.
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