IT 30 do CBMMG: o que muda para a mobilidade elétrica em condomínios?

Nova edição da Instrução Técnica estabelece critérios de segurança para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em Minas Gerais

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou a 3ª edição da Instrução Técnica nº 30 (IT 30) – Instalações e Equipamentos Elétricos, aprovada pela Portaria nº 84, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Entre os temas tratados pela nova edição está o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), trazendo critérios específicos para instalações de recarga em edificações e espaços destinados ao uso coletivo — um tema especialmente relevante para condomínios residenciais e comerciais que estão incorporando a mobilidade elétrica às suas garagens.

O que é o SAVE?

De forma simplificada, o SAVE compreende o conjunto de equipamentos, instalações e dispositivos destinados ao fornecimento controlado de energia elétrica para a recarga de veículos elétricos.

A IT 30 estabelece que as edificações devem ser tratadas como uma unidade técnica integral para fins de infraestrutura de recarga. Na prática, isso significa que a implantação dos carregadores precisa ser planejada considerando a infraestrutura elétrica global do condomínio, e não apenas cada vaga individualmente.

Principais pontos para os condomínios

Entre os principais requisitos destacados pela IT 30 estão:

1 – Projeto elétrico global

A edificação deve possuir um projeto elétrico único para a infraestrutura de recarga, contemplando a solução adotada, os padrões técnicos e o estudo de carga global.

Esse planejamento deve considerar a capacidade elétrica disponível e os limites de expansão do sistema.

2 – Proteções elétricas específicas

As estações de recarga devem atender às ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, além de possuir certificado de conformidade.

A IT 30 também estabelece circuitos dedicados para cada estação, com proteção contra sobrecorrente, choque elétrico por DR e surtos por DPS.

Outro ponto importante: a norma não permite a utilização de tomadas comuns, adaptadores ou extensões para carregamento veicular.

3 – Desligamento de emergência

Um dos pontos de destaque é a necessidade de pontos de desligamento manual.

A IT 30 prevê desligamento no acesso do pavimento e também no quadro principal da edificação, permitindo a interrupção dos circuitos dos SAVEs em uma situação de emergência.

4 – Localização das estações

A IT 30 recomenda que as estações sejam instaladas preferencialmente em áreas externas. Quando isso não for possível, devem ser avaliadas condições de ventilação natural ou mecânica adequada.

Também devem ser evitados locais confinados, corredores e rotas de fuga. Em determinadas situações, a norma estabelece afastamento mínimo de 5 metros das saídas de emergência.

5 – Estudo de capacidade da edificação

Outro ponto fundamental para os condomínios é a necessidade de um estudo de carga que permita determinar a quantidade máxima de estações de recarga que a edificação consegue suportar.

Além disso, a instalação deve ser executada por profissional habilitado, com a documentação de responsabilidade técnica e laudo de conformidade correspondentes.

6 – Sinalização

As edificações que possuem SAVE também devem contar com sinalização específica, incluindo identificação das vagas com recarga e dos pontos de desligamento.

O que isso representa para a mobilidade elétrica?

A publicação da IT 30 representa mais um passo na profissionalização da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em Minas Gerais.

Para condomínios, especialmente empreendimentos de médio e alto padrão, a instalação de um carregador deixou de ser apenas uma questão de disponibilizar energia em uma vaga.

É necessário avaliar capacidade elétrica, proteção, infraestrutura, segurança contra incêndio, localização das estações, rotas de fuga, aterramento, sinalização e possibilidade de expansão.

Por isso, projetos de mobilidade elétrica precisam ser pensados desde o início como uma infraestrutura predial, capaz de atender não apenas à demanda atual, mas também ao crescimento da frota de veículos eletrificados.

Mais do que instalar carregadores, o objetivo é desenvolver uma infraestrutura segura, organizada, escalável e tecnicamente adequada ao empreendimento.

A nova IT 30 reforça exatamente essa necessidade: a mobilidade elétrica deve caminhar lado a lado com engenharia, planejamento e segurança.

Seu condomínio está preparado para a mobilidade elétrica?

A implantação de carregadores sem um planejamento adequado pode gerar limitações de capacidade, conflitos de infraestrutura e necessidade de retrabalho.

Com a IT 30, torna-se ainda mais importante avaliar a edificação antes da expansão dos pontos de recarga, garantindo que a infraestrutura esteja preparada para atender à demanda atual e ao crescimento futuro.

A G2 Energia é líder em Belo Horizonte e região em projetos de mobilidade elétrica para condomínios, com experiência na implantação e planejamento de sistemas para 40, 50, 60 e até mais pontos de recarga, sempre considerando a capacidade elétrica da edificação, o gerenciamento de demanda e a expansão futura.

A G2 Energia desenvolve projetos completos de mobilidade elétrica para condomínios de alto padrão, preparando a infraestrutura para o presente e para o futuro, com segurança, eficiência e planejamento.

Mobilidade elétrica não é apenas instalar carregadores. É projetar para crescer.

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