A mobilidade elétrica vem crescendo rapidamente no Brasil, levando os Corpos de Bombeiros a criarem novas exigências para aumentar a segurança das instalações de carregadores de veículos elétricos. Nesse cenário, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) abriu consulta pública da futura Instrução Técnica nº 30 (IT 30), que regulamenta os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em condomínios, empresas e estacionamentos.
Veja as principais exigências da futura IT 30 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais:
1. Modos de carregamento permitidos pela IT 30
A Instrução Técnica nº 30 estabelece critérios claros para os modos de carregamento de veículos elétricos, seguindo a classificação da ABNT NBR IEC 61851-1. A norma define quatro modos de recarga, porém restringe fortemente aqueles considerados inseguros para utilização em edificações. O Modo 1, que utiliza tomadas comuns sem comunicação inteligente ou proteção específica, foi totalmente proibido devido aos riscos de superaquecimento, choques elétricos e incêndios.
O Modo 2 passa a ser permitido apenas em áreas externas e para recargas emergenciais, desde que o equipamento possua proteção adequada. Já o Modo 3 se torna o padrão ideal para condomínios, empresas e estacionamentos, utilizando carregadores fixos com comunicação inteligente e proteções dedicadas. O Modo 4, voltado para recarga rápida em corrente contínua, será aplicado principalmente em eletropostos e estações públicas de alta potência.
2. Proteções elétricas e exigência de circuitos exclusivos
A IT 30 determina que toda estação de recarga possua circuito elétrico exclusivo e independente, evitando o compartilhamento de carga com outros equipamentos da edificação. Essa exigência aumenta a segurança operacional e reduz riscos relacionados à sobrecarga elétrica, aquecimento de cabos e falhas nos sistemas de proteção existentes. Cada carregador deverá possuir disjuntor dedicado, proteção DR e DPS contra surtos elétricos.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de aterramento adequado para todos os sistemas SAVE, seguindo as exigências das normas técnicas ABNT NBR 5410, ABNT NBR 17019 e ABNT NBR IEC 61851-1. A norma também proíbe ligações improvisadas diretamente no padrão de entrada da concessionária e reforça que toda instalação deve passar por análise da capacidade elétrica da edificação antes da implantação dos carregadores.
3. Desligamento de emergência e integração com sistema de incêndio
Entre os principais avanços da IT 30 está a obrigatoriedade de sistemas de desligamento de emergência para as estações de recarga. A norma exige pontos de desligamento próximos aos carregadores, no acesso principal do pavimento e também no quadro geral da edificação. Esses dispositivos permitem o desligamento rápido dos sistemas SAVE em situações de risco, incêndio ou falha elétrica.
Além do desligamento manual, a norma determina que os carregadores sejam integrados aos sistemas de alarme e detecção de incêndio da edificação, quando existentes. Dessa forma, caso haja acionamento do sistema de incêndio, os carregadores deverão ser desligados automaticamente. Essa medida aumenta significativamente a segurança das garagens e reduz riscos durante ocorrências emergenciais.
4. Regras para instalação em garagens e estacionamentos
A IT 30 recomenda que os carregadores sejam instalados preferencialmente em áreas externas e ventiladas, reduzindo o acúmulo de calor e fumaça em caso de incidentes. Em locais internos, a norma exige cuidados adicionais relacionados à ventilação, afastamento de rotas de fuga e proteção estrutural. Em edificações com apenas uma saída de emergência, deve existir afastamento mínimo de cinco metros entre os carregadores e as rotas de evacuação.
A norma também exige proteção física das estações de recarga contra impactos de veículos, utilizando muretas, defensas ou pilares. Além disso, fica proibido armazenar materiais combustíveis próximos aos carregadores, evitando aumento da carga de incêndio nas garagens. Outro ponto importante é a proibição do uso das estações para carregamento de equipamentos que não sejam veículos elétricos, como bicicletas, ferramentas ou baterias portáteis.
5. ART, sinalização e responsabilidade técnica
A nova regulamentação reforça a necessidade de responsabilidade técnica em todas as instalações de carregadores elétricos. Toda implantação de SAVE deverá ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART e laudo técnico de comissionamento. Isso garante maior segurança jurídica para condomínios, síndicos e empresas, além de assegurar que os sistemas estejam em conformidade com as normas vigentes.
A IT 30 também cria padrões obrigatórios de sinalização para identificação das vagas com carregadores, quadros elétricos e dispositivos de emergência. As placas devem ser fotoluminescentes, possuir dimensões mínimas e seguir critérios específicos de instalação. Com isso, a norma deixa claro que a mobilidade elétrica exige soluções completas de engenharia, envolvendo projeto, proteção elétrica, segurança contra incêndio e conformidade técnica.
Adequação à IT 30 será fundamental para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros
A não observância dessas exigências poderá gerar problemas junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo reprovação ou pendências na emissão e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Dessa forma, a adequação antecipada às futuras exigências da IT 30 passa a ser uma medida importante não apenas para garantir segurança operacional, mas também para assegurar conformidade legal e evitar impactos na regularização das edificações.
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