A Lei nº 15.269/2025, resultado da conversão da MP 1.304, marca a maior transformação do setor elétrico desde 2004. Sancionada em 25 de novembro de 2025, com 20 vetos estratégicos, ela redesenha regras, cria novos mecanismos de segurança e acelera a modernização do mercado. Seu eixo central é claro: tarifas mais equilibradas, mais segurança energética e a abertura total do Mercado Livre de Energia (ACL) até 2028.
Abertura do ACL para Todos os Consumidores
O principal avanço da lei é a abertura gradual do Ambiente de Contratação Livre para todos — inclusive consumidores de baixa tensão (<2,3 kV).
Cronograma definido por lei:
– Até 24 meses: entrada dos consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.
– Até 36 meses: abertura para residenciais e rurais.
– Prazo máximo: novembro de 2028.
Ou seja, o Brasil caminha para um sistema 100% aberto, competitivo e mais transparente.
Mecanismos Criados para Dar Segurança à Transição
A lei institui uma série de instrumentos para garantir estabilidade no processo de migração:
1. Supridor de Última Instância (SUI)
Protege o consumidor caso uma comercializadora deixe de atender. ANEEL regula e fiscaliza, e o custo do respaldo é rateado no ACL.
2. Encargo de Sobrecontratação
Os custos involuntários das distribuidoras por conta das migrações serão divididos entre ACR e ACL proporcionalmente ao consumo.
3. Plano de Comunicação Obrigatório
Consumidores terão de ser informados de forma clara sobre riscos, benefícios e funcionamento do mercado livre.
4. Segregação Tarifária
Distribuidoras devem apresentar tarifas distintas para clientes do ACR e ACL.
5. Produto Padrão para Baixa Tensão
Um produto de referência facilita comparação entre ofertas e aumenta a transparência.
6. Fim do Desconto TUSD/TUST para Novos Migrantes
A partir da vigência da lei, consumidores que migrarem não terão direito ao desconto das fontes incentivadas nas tarifas de uso.
Quem já iniciou a migração antes da data de sanção pode ter o benefício preservado — ponto ainda sujeito a regulamentação.
7. Autoprodução: Regras Mais Rígidas, mas Sem Adicionalidade
A lei impõe critérios mínimos para novos enquadramentos por equiparação:
– demanda mínima de 30 MW;
– participação mínima de 30% no capital da geradora.
O veto à adicionalidade permite que usinas já existentes entrem nesses arranjos, incluindo grandes hidrelétricas.
8. Armazenamento de Energia Ganha Marco Legal
Pela primeira vez, baterias (BESS) são oficialmente reconhecidas como ativos regulados.
ANEEL passa a supervisionar e regulamentar o segmento.
Projetos de armazenamento entram no REIDI.
Governo pode zerar imposto de importação de BESS.
Um passo enorme rumo à modernização da matriz elétrica.
Um Marco que Abre Caminhos e Define um Novo Mercado
A Lei 15.269/2025 inaugura um ciclo de profunda modernização no setor elétrico.
Com abertura total do ACL, fortalecimento regulatório, avanço do armazenamento, novas regras para autoprodução e mecanismos de proteção ao consumidor, o Brasil se aproxima de um modelo mais dinâmico, competitivo e eficiente.
Para empresas, órgãos públicos, comercializadoras e consumidores, o recado é claro:
O setor elétrico está mudando rápido — e quem se preparar agora sairá na frente.
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