A popularização dos veículos elétricos chegou de vez aos condomínios brasileiros. A cada mês, mais moradores pedem autorização para instalar carregadores em suas vagas de garagem. O problema é que, muitas vezes, essas instalações são feitas sem acompanhamento técnico, sem aprovação formal ou sem obedecer às normas de segurança elétrica.
E aí surge a dúvida: o que o síndico pode (e deve) fazer ao identificar uma instalação irregular?
Quando a instalação é considerada irregular?
Uma instalação de recarga elétrica é considerada irregular quando não segue os requisitos mínimos de segurança, aprovação e responsabilidade técnica. Isso pode incluir:
– instalação feita sem autorização da administração ou da assembleia;
– ausência de projeto elétrico assinado por engenheiro habilitado e ART registrada no CREA;
– uso de tomadas comuns (220V) ou fiação subdimensionada;
– sobrecarga da rede elétrica do edifício;
– interferência em áreas comuns ou rotas de fuga;
– ausência de laudo técnico que comprove a viabilidade da instalação.
Além de representar risco de incêndio e danos elétricos, uma instalação irregular pode comprometer o seguro do condomínio e gerar responsabilidade civil e criminal para o síndico — especialmente se houver acidente.
O papel do síndico: zelar pela segurança elétrica
O artigo 1.348 do Código Civil é claro: cabe ao síndico “zelar pela conservação e guarda das partes comuns”. Isso inclui garantir que qualquer alteração nas instalações elétricas siga as normas da ABNT NBR 5410 (baixa tensão) e demais exigências da concessionária local.
Na prática, o síndico não precisa ser engenheiro — mas deve agir preventivamente, buscando apoio técnico e mantendo toda a documentação em ordem. Quando uma instalação irregular é identificada, o caminho ideal é agir com técnica e formalidade, e não com improviso ou conflito.
O que fazer diante de uma instalação irregular
Se o síndico identificar uma recarga elétrica feita de forma irregular, o ideal é seguir um roteiro simples e seguro:
– Formalize a constatação: registre fotos, local e tipo de irregularidade.
– Notifique o morador por escrito, solicitando a regularização da instalação (projeto elétrico, ART e laudo técnico).
– Solicite avaliação técnica de um engenheiro eletricista ou empresa especializada.
– Suspenda o uso até que o problema seja resolvido, evitando risco à rede elétrica e aos demais condôminos.
– Informe o conselho e a administradora, garantindo respaldo documental.
Caso não haja correção, aplique as penalidades previstas na convenção (como multa) e, em último caso, solicite a remoção judicial da instalação.
Inclusive, já há decisões judiciais que autorizam condomínios a remover carregadores irregulares, quando instalados sem autorização ou em desacordo com normas de segurança.
Como evitar que o problema aconteça
A melhor forma de lidar com irregularidades é prevenir. O condomínio pode — e deve — criar regras claras sobre instalação de pontos de recarga, incluindo:
– obrigatoriedade de projeto elétrico com ART;
– aprovação prévia pela administração;
– definição de quem arca com custos de instalação, consumo e manutenção;
– exigência de materiais certificados e instalação por profissional habilitado;
– comunicação à seguradora sobre qualquer alteração na rede elétrica.
Além disso, é recomendável que o condomínio contrate uma empresa especializada para avaliar a capacidade elétrica atual e planejar a expansão da infraestrutura de forma segura e coletiva.
Segurança elétrica é responsabilidade compartilhada
Com o aumento dos veículos elétricos, o condomínio precisa se adaptar à nova realidade — mas com segurança e planejamento.
O síndico, ao agir preventivamente e buscar orientação técnica, protege não só o patrimônio do prédio, mas também a integridade dos moradores e a tranquilidade da sua gestão.
A instalação de carregadores é um avanço importante, mas deve seguir o mesmo princípio de qualquer boa prática elétrica: fazer certo desde o início.
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