Nos últimos meses, o setor elétrico brasileiro entrou em uma nova fase de transformações com a publicação das Medidas Provisórias 1300 e 1304, que juntas redesenham parte das regras do mercado de energia e definem os próximos passos da abertura total do Mercado Livre de Energia.
Essas medidas têm impactos diretos tanto para os consumidores quanto para as empresas de energia, distribuidores e comercializadoras. A seguir, explicamos o que foi aprovado, o que ainda está em debate e como isso afeta o futuro do setor.
MP 1300 — A base da reforma e a abertura total do mercado
Publicada em maio de 2025, a MP 1300 estabelece as diretrizes da nova reforma do setor elétrico, com foco em justiça tarifária, modernização e liberdade de escolha para o consumidor.
Principais pontos:
– Abertura gradual do mercado livre: a partir de 2026, consumidores de baixa tensão (Grupo B) poderão migrar para o mercado livre, e até 2027, todos os consumidores — inclusive residenciais — terão direito de escolha do seu fornecedor de energia.
Supridor de Última Instância (SUI):: cria um mecanismo de segurança para garantir o fornecimento em casos de falência ou inadimplência de comercializadoras.
– Revisão de descontos de energia incentivada (TUST/TUSD): propõe ajustes nos descontos aplicados a fontes renováveis, buscando equilibrar subsídios e evitar distorções tarifárias.
– Autoprodução com novas regras: define critérios mais rígidos para enquadramento como autoprodutor, evitando o uso do modelo apenas para benefício tributário.
– Rateio de custos estruturais: parte dos custos das usinas de Angra 1 e 2 e de sobrecontratação de distribuidoras será compartilhada entre todos os consumidores — livres e cativos.
– Ampliação da Tarifa Social: famílias com baixo consumo (até 80 kWh/mês) e renda per capita de até meio salário mínimo terão isenção total da conta de luz.
A MP 1300, portanto, cria as condições para um mercado mais competitivo e inclusivo, mas também traz novos desafios regulatórios para todos os agentes do setor.
MP 1304 — Ajustes, limites e eficiência no uso dos recursos
A MP 1304, publicada em julho de 2025, veio como uma medida de ajuste e equilíbrio financeiro para conter o aumento dos subsídios e reforçar a sustentabilidade do setor.
Destaques:
– Teto orçamentário da CDE: define um limite para o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético, principal fundo que subsidia tarifas e políticas públicas de energia. Caso o teto seja ultrapassado, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) para compensar o déficit.
– Prioridade para pequenas hidrelétricas (até 50 MW): prevê a contratação de 3.000 MW em novas usinas até 2026, substituindo parte da geração térmica inflexível — o que pode reduzir custos e emissões.
– Mercado de gás natural: autoriza a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) a comercializar diretamente o gás do pré-sal, o que deve baratear a geração térmica e beneficiar o custo da energia no mercado livre.
– Correção de distorções: ajusta trechos polêmicos da chamada “Lei das Eólicas Offshore”, evitando obrigações de contratação que encareciam a conta de luz.
Com essas medidas, a MP 1304 atua como um freio regulatório, buscando estabilidade e previsibilidade em meio à transição do modelo energético.
Impactos diretos no Mercado Livre de Energia
A soma das duas medidas provisórias cria um novo cenário para o setor elétrico brasileiro, com oportunidades e riscos importantes.
🟢 Oportunidades:
– Expansão de mercado: a abertura para baixa tensão vai permitir que milhares de pequenas empresas e residências passem a negociar livremente sua energia.
– Mais concorrência e inovação: novas comercializadoras e geradores poderão oferecer produtos personalizados, com opções de energia renovável, contratos flexíveis e gestão digital.
– Previsibilidade e controle: o teto da CDE traz mais segurança para quem busca estabilidade de custos a longo prazo.
– Valorização da sustentabilidade:: a liberdade de escolha permitirá que consumidores priorizem fontes limpas e fortaleçam suas estratégias ESG.
🔴 Desafios:
– Encargos residuais: mesmo no mercado livre, parte dos encargos setoriais continuará sendo compartilhada por todos os consumidores.
– Risco de curto prazo: a migração em massa pode pressionar tarifas até que o mercado alcance equilíbrio.
– Exigência técnica: consumidores precisarão de consultoria especializada para interpretar contratos, gerenciar riscos e aproveitar oportunidades com segurança.
Avanço no Congresso: o que foi aprovado na MP 1300 e o que passou para a MP 1304
A MP 1300 foi aprovada parcialmente no Congresso, mantendo os pontos de consenso como a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda, o rateio dos custos de Angra 1 e 2 e a criação do Supridor de Última Instância (SUI). Já os temas mais complexos — como a abertura total do mercado livre, o teto orçamentário da CDE, a revisão dos subsídios e as novas regras de contratação de geração — foram retirados do texto principal e levados para a MP 1304, que trata do equilíbrio financeiro e da eficiência do setor elétrico. Essas decisões foram tomadas após reuniões conjuntas entre Câmara e Senado, para garantir aprovação dos pontos com maior consenso e postergar os de maior impacto econômico.
O que esperar daqui pra frente
Nos próximos meses, ANEEL e CCEE terão papel decisivo na regulamentação dos detalhes operacionais: prazos de migração, garantias financeiras, limites de contratação e regras para o SUI.
O sucesso dessa transição dependerá da governança regulatória, da preparação dos consumidores e da maturidade técnica das comercializadoras e consultorias envolvidas no processo.
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